domingo, 12 de junho de 2011

Tipos de Medicamentos


Após sairmos de uma consulta, majoritariamente recebemos um receituário médico indicando quais medicamentos teremos que tomar para combater o mal que estamos a sentir. Ao chegarmos à farmácia, além de  não estarmos em plena saúde aparece mais um dilema quando o atendente pergunta: "O Sr.(a) vai querer o genérico?". Na hora a única resposta que vem à cabeça é: " Qualquer um que melhore o que estou sentindo!!Eu quero é ficar bom até sábado para poder ir pra balada, velho!" Em nenhum momento passou  pela cabeça se vc sabe a diferença entre cada um. Para evitar que vc parta para ignorância com o balconista e para esclarecer a diferença que há entre cada um, trouxemos aqui a definição da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária), órgão muito competente e eficaz responsável pela regulamentação de medicamentos, para pode auxiliar sua decisão na hora de adquirir sua medicação



Tipos de Medicamentos

O mercado farmacêutico do país conta com três categorias de medicamentos: os remédios de marca, os genéricos e os similares.
Para que o consumidor distingue entre os três tipos de produto, o Ministério da Saúde, por ocasião da regulamentação da Lei dos Genéricos, instituiu um diferencial gráfico que pode ser facilmente identificado nas embalagens dos remédios genéricos. 
Os medicamentos Genéricos trazem na embalagem, logo abaixo do nome do princípio ativo que identifica o produto, a frase "medicamento genérico – Lei 9.787/99".
Os medicamentos similares, são vendidos sobre o nome de uma marca comercial. As embalagens dos similares não têm nem terão a frase "medicamento genérico – Lei 9.787/99". Portanto, para diferenciar um genérico de um similar basta conferir na embalagem a presença da frase. Se não tiver, não é genérico, e sim similar.
A terceira categoria é a dos medicamentos de marca, remédios já estabelecidos e há bastante tempo no mercado, como a Aspirina, a Novalgina, o Binotal etc... Esses produtos também estão mudando de embalagem. Os medicamentos de referência são vendidos sobre o nome comercial. Assim como os similares, os remédios de marca não terão a frase "medicamento genérico – Lei 9.787/99", que identifica só os genéricos.
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) prevê que a renovação das embalagens no comércio se complete em quatro meses.


Os medicamentos genéricos aprovados como tal pelo Ministério da Saúde serão os únicos a contar com a frase "medicamento genérico – Lei 9.787/99", que os diferencia dos demais produtos.







O que são:

1- Medicamento de marca ou referência?É o produto inovador, cuja eficácia, segurança e qualidade foram comprovadas cientificamente por ocasião do registro. É geralmente o primeiro remédio que surgiu para curar determinada doença e sua marca é bem conhecida. O laboratório que detém a patente do produto tem exclusividade para produzi-lo durante vinte anos. Depois deste prazo, os laboratórios que estiverem interessados poderão produzir medicamentos genéricos destas marcas. São exemplos de medicamentos de marca novos no mercado o Viagra e o Xenical, entre outros.

2- Medicamento genérico?É um remédio idêntico ao produto de marca. Isto é, pode ser trocado por este pois tem rigorosamente as mesmas características e efeitos sobre o organismo do paciente. A garantia é dada pelo Ministério da Saúde que exige testes de bioequivalência farmacêutica para aprovar os genéricos. Testes de bioequivalência servem para comprovar se dois produtos de idêntica forma farmacêutica, contendo idêntica composição, qualitativa e quantitativa, de princípio ativo, são absorvidos em igual quantidade e na mesma velocidade pelo organismo de quem os toma. Os genéricos podem substituir remédios de marca a critério médico.

3- Medicamento similar?Contém o mesmo princípio ativo, apresenta a mesma concentração, forma farmacêutica, via de administração, posologia e indicação terapêutica do medicamento de referência, mas não são bioequivalentes. Apesar de terem qualidade assegurada pelo Ministério da Saúde, os similares não passaram por análises capazes de atestar se seus efeitos no paciente são exatamente iguais aos dos medicamentos de referência nos quesitos quantidade absorvida e velocidade de absorção.


Fonte:ANVISA - Ministério da Saúde







A partir dessa explicação, esperamos que a dúvida que pairava sobre cada um desses termos tenha sido eliminada. Mas se restou alguma dúvida não deixe de nos perguntar. Os comentários sobre a postagem está aí também para isso. Não esqueça de avaliar o blog. A sua avaliação é muito importante para mantermos o blog sempre com o melhor para sua satisfação. 
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